sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

NUNCA ANTES NA HISTORIA CULTURAL








Grupo arco-dance


A marca da promessa se fez presente no céu no final da tarde dessa segunda-feira 30 de janeiro, um lindo arco-íris surgiu para dizer parabéns associação dos jovens arco-íris pela nova sede.Sede essa que foi inaugurada com o ponto de cultura e a escolinha ´´UM BOM SAMARITANO”. Essa escolinha tem mais de 90 alunos, dividido nos três turno além disso o ponto de cultura esta oferecendo oficinas de dança, teatro e palestra educativas voltadas para os temas sociais e cristãos.
A festa da inauguração contou com a participação de todos os alunos, seus familiares e outros somando assim mais de 500 pessoas. Frutos desse trabalho o grupo arco - dance se fez presente juntamente com o grupo infantil pequeninos de Jesus e deram um show.
A festa ficou completa quando, a secretária de comunicação e cultura Elias Mansur Francis Marie, juntamente Gilberto coordenador do ponto de cultura do Quinari, e o coordenador dos pontos de cultura do Acre senhor Generoso usaram a palavra e destacaram a importância das políticas culturais que o governo implantou em todo o país e a fundação de comunicação e cultura Elias Mansur do Acre foi parceira incondicional.
O vice prefeito Jairo Cassiano, falou da parceria com a prefeitura de Sena Madureira que emprestou funcionários para melhor funcionamento da entidade.
O presidente da câmara municipal vereador Mano Rufino, parabenizou os membros da associação, e destacou a importância da escolinha para os três bairros do 2º distrito.Também fizeram parte da festa o secretario de cultura Gilberto Lira,coordenador do ginásio Eder Almeida,o jornalista J.Guimarães, o presidente do bairro Raimundo Nonato,coordenador do museu em sena Madureira Rubemar, coordenador da casa da leitura Idelmar Freire, representante de RECID no Município Mazeias, e o coordenador do grupo de capoeira arte rio senhor Nando.
Estamos felizes porque a comunidade aceitou nosso projeto de braços abertos, e estar presente. Os pais poderão ficar em casa tranqüilos, pois aqui no ponto de cultura eles estarão longe das drogas, e praticando atividades sadias.
Kelson Araujo presidente
Saulo verçosa: vice presidente
Obrigado aos parceiros:
Gov. Federal, Gov.do Acre, e Prefeitura de Sena Madureira
Fotos, e reportagem: Assessoria, J.V

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-ÍRIS MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - ACRE CNPJ: 07.456.121/0001-91

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA

Dia 17/02/2012 às 8h

Local: ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-ÍRIS

Endereço: travessa Jurandir Nunes Niterói

Fone: (68) 9964-9060 ou 9994-1081

E-mail: associação-arcoiris-sena@hotmail.com

Blog:jovensarcoiris.blogepot.com

ÍNDICE

ÍTEM

TÓPICO

PÁG

1

ÍNDICE

01

2

PREÂMBULO

01

3

OBJETO

02

4

PARTICIPAÇÃO

02

5

PROPOSTA

02

6

JULGAMENTO

03

7

RECURSO

04

8

CONTRATO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

04

9

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES

05

10

FATURAMENTO E PAGAMENTO

05

11

PENALIDADES

06

12

DISPOSIÇÕES GERAIS

06

PROCESSO AJSM Nº 002/2011

CONVITE Nº 002/2011

1. DO OBJETO

1.1 A presente Licitação na modalidade CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar, tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática e mobiliários, conforme especificações técnicas constantes do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da presente Licitação as empresas cadastradas nesta Associação, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade.

2.2 As empresas cadastradas que não atualizaram o balanço referente ao exercício de 2010, deverão fazê-lo até o dia 18/12/2011.

2.3 As empresas não cadastradas nesta Associação que desejarem participar do certame, deverão entregar na Seção de Cadastro de Fornecedores até às 17 h do dia 19/12/2011, toda a documentação necessária para cadastramento.

2.4 Não serão admitidas à Licitação como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nem pessoas físicas.

2.5 A simples entrega do envelope implicará na aceitação plena de todas as exigências do presente Edital.

3. DA PROPOSTA

3.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Convite, a empresa deverá apresentar proposta e declaração, em envelope fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título:

CONVITE Nº002/2011

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENVELOPE DE PROPOSTA

3.2 A proposta deve ser digitada em papel personalizado da empresa, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:

a) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;

b) Marca, preço unitário e total por item, já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;

c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;

d) Prazo máximo de entrega do material: 20 (vinte) dias corridos;

e) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).

f) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pela Associação de jovens Arco-Íris e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente.

3.3 Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.

3.4 As propostas que não atenderem às especificações constantes do Anexo I do presente Convite serão automaticamente desclassificadas.

3.5 O preço proposto será irreajustável.

4. DO JULGAMENTO

4.1 O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela Comissão de Licitação, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações constantes do Anexo I.

4.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

4.3 O objeto deste Convite será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

5 DOS RECURSOS

5.1 Somente será admitida à impugnação contra as disposições deste Convite, até o segundo dia útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes contendo proposta.

5.2 Das decisões da Comissão de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital cabem:

- Recurso;

- Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.

5.3 O prazo para interposição de recurso contra o julgamento de propostas, será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da afixação no quadro de avisos desta Associação aos licitantes.

5.4 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá manter ou modificar a decisão.

5.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.6 Os recursos deverão ser protocolados no endereço sobrescrito no preâmbulo deste edital.

6. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

6.1 A nota de empenho terá efeito de contrato.

6.2 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93, no que couber:

a) Entregar o material no endereço sobrescrito, de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas.

b) Substituir, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor", todo o material que apresentar defeito de fabricação, ou ainda quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso.

6.3 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:

a) Receber o material entregue de acordo com as especificações;

- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e conseqüente aceitação.

b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 8.2 do Edital.

7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.

8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

8.1 As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados a Associação de jovens Arco-íris, Programa de Trabalho 717.303.1551.0000, Elemento de Despesa 3.3.50.39.00

8.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com conseqüente aceitação por parte desta Associação. O pagamento será feito através de cheque nominal à empresa contratada.

8.4 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.

9. DAS PENALIDADES

9.1 Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:

a) advertência;

b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado ou justificado e não aceito na entrega do material. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido;

c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;

d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.

9.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

9.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A autoridade competente poderá revogar, total ou parcialmente, a presente Licitação, por interesse público, e anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito a indenização de qualquer natureza.

10.2 Esclarecimentos sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão de Licitação no endereço sobrescrito no preâmbulo deste Edital ou pelo fone (68) 9964-9060,ou 99941081 no horário das 8:00 h às 12:00 e das 15:00 às 17:00 horas.

10.3 É facultada a Comissão de Licitação e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive solicitar de qualquer licitante, informações, documentos ou esclarecimentos complementares.

10.4 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízos à Associação e aos Licitantes, poderão ser relevados.

10.5 A Comissão de Licitação poderá desclassificar as proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessas licitantes.

10.6 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento normal desta Associação, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e, se for necessário, levado à consideração do Exmo. Sr. Presidente da Associação de Jovens Arco-Íris.

10.8 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, o licitante que os tendo aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

10.9 Para fins judiciais é competente o Juízo da Comarca de Sena Madureira do Estado do Acre.

10.10 Integra o presente Edital:

a) Anexo I - Especificações dos Materiais.

Sena Madureira/AC, 5 de Fevereiro de 2012

Altemir Freitas da Silva.

Presidente

Da CPL.

PROCESSOS Nº 002/2011

Convite nº 002/2011

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS

1) Gerador

Características

Gerador de energia portátil a gasolina 110 v

Quantidade:

1 (um) unidade

2) Micrfone com fio

Características

Micrfone com fio

Quantidade

01 (uma) unidade

3) Tela tripé estandard 1,80 x1,80M

Características

Tela tripé estandard 1,80 x1,80M

Quantidade

01(um) unidade

4) Projetor de multimídia

Características

Projetor de multimídia

Quantidade

01 (um) unidade

5) TV 32" lcd

Características

TV 32" lcd

Quantidade

01 (uma) unidade

6) Quadro branco

Características

Quadro branco

Quantidade

01 (um) unidade

7) Micro-system mcm bivolt

Características

Micro-system mcm bivolt

Quantidade

01 (um) unidade

8) Cadeira branca sem braço

Características

. Cadeira branca sem braço

Quantidade

17 (dezessete) unidades

9) Cadeira branca sem braço com amofada

Características

Cadeira branca sem braço com amofada

Quantidade

04 (quatro) unidades

10) Câmara Digital S930

Características

Câmara Digital 930

Quantidade

01 (um) unidade

11) Pedestal

Características

Pedestal

Quantidade

01 (um) unidade

12) DVD spro scam

Características

DVD spro scam

Quantidade

01 (uma) unidade

Condições Gerais:

Todos os itens deste anexo deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais lacradas, acompanhados, quando for o caso, dos manuais, cabos ou quaisquer outros componentes necessários ao seu perfeito funcionamento.

ANEXO II – MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

...................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)......................, inscrita no C.N.P.J. sob o n°............ com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na

Carta Convite nº 002-2011, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(local e data)

____________________________________________

Assinatura, Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante

Cargo / Função na Empresa

ANEXO III - MODELO 03 - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS

Ref. Carta Convite nº 002/2012

Processo n° 002/2012

(Identificação da Licitante)

(razão social da empresa) inscrita no CNPJ Nº..........................................., por intermédio de seu Representante Legal (a) Sr. (a)........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................................. e do CPF nº ..........................................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

(Data)

Assinatura, Nome e número da identidade do declarante

Cargo / Função na Empresa

*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

ANEXO IV – MODELO 04 - CARTA PROPOSTA

(Licitante)

CNPJ nº (CNPJ) – Tel. nº (Tel.) – Fax nº (Fax)

(Logradouro) nº (nº), Bairro (Bairro)

CEP (CEP), (Cidade)-(Estado)

(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2011.

À

ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-IRIS

CNPJ: 07.456.121-0001/91

Travessa Jurandir Nunes nº 52 Niterói

CEP: 69940-000 – Sena Madureira - AC.

Ref.: - Carta Convite nº 002/2012 e Processo nº 002/2012

Prezados Senhores,

Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência e seus Anexos, com os quais concordamos, vimos apresentar à ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-IRIS a nossa Proposta Comercial. Bem como a documentação, para fornecimento de Equipamento de Informática Nacional, anexada a esta Carta, conforme o Objeto licitado.

Atenciosamente,

(Licitante)

Representante (Identidade e C.P.F.)

Carimbo/Assinatura

(Cargo / Função na Empresa)

ANEXO V – MODELO 05 - PROPOSTA COMERCIAL

(Licitante)

CNPJ - Tel. – Fax

(Logradouro - Bairro - CEP – Cidade - Estado)

(e-mail)

Carta Convite nº 002/2012

Processo nº 002/2012

PROPOSTA COMERCIAL

ITEM

DESCRIÇÃO

Unidade

QUANTIDADE

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO

TOTAL (R$)

(Item do

Objeto)

(Descrição completa do produto, acrescida de marca,

modelo, cor, especificação técnica, tamanho, assessórios, demais itens inclusos no kit, etc.)

(Kit)

(Quantidade do item do

Objeto)

(descrever o valor unitário do item com 2 casas após a virgula)

(descrever o valor total do item com 2 asas após a virgula)

TOTAL GERAL DA PROPOSTA

- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de Abertura das Propostas;

- Prazo de pagamento: até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de testamento do Documento Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

- Prazo de entrega do Objeto proposto: não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

- Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses.

- Faturamento Mínimo:

- Contato: (Nome) – (Identidade) – (C.P.F.) - (Telefones) – (Endereço Eletrônico-E-Mail)

- Banco: (Nº do Banco) - (N.º da Agência) – (Cidade praça de pagamento) –(N.º da Conta Corrente)

(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.

(Licitante)

Representante (Identidade e C.P.F.)

Carimbo/Assinatura

(Cargo / Função na Empresa)

(Carimbo de CNPJ)

ANEXO VII – MODELO 7

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Carta Convite n° 002/2012

Processo n° 002/2012

Tipo: menor preço global

Objeto: Compra de equipamentos permanente

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que a empresa ______________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.______________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº. _______, realizado pela Associação de Jovens Arco-Íris.

__________________, ____ de ___________ de _______.

(local e data)

__________________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal)