MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - ACRE
CNPJ: 07.456.121/0001-91
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA Dia, 05/08/2010 às 9h Local: ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-ÍRIS Endereço: Estrada Mário Lobão km 01 – 2º distrito Fone: (68) 9964-9060 ou 99941081 E-mail: associação-arcoiris-sena@hotmail.com Blog: jovensarcoiris.blogepot.com
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ÍNDICE
ÍTEM | TÓPICO | PÁG |
1 | ÍNDICE | 01 |
2 | PREÂMBULO | 01 |
3 | OBJETO | 02 |
4 | PARTICIPAÇÃO | 02 |
5 | PROPOSTA | 02 |
6 | JULGAMENTO | 03 |
7 | RECURSO | 04 |
8 | CONTRATO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE | 04 |
9 | ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES | 05 |
10 | FATURAMENTO E PAGAMENTO | 05 |
11 | PENALIDADES | 06 |
12 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 06 |
ANEXOS
ANEXO I | ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS | |
PROCESSO AJSM Nº 002/2010
CONVITE Nº 002/2010
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação na modalidade CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar, tem por objetivo a aquisição de equipamentos Permanentes de informática e mobiliários, conforme especificações técnicas constantes do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação as empresas cadastradas nesta Associação, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade.
2.2 As empresas cadastradas que não atualizaram o balanço referente ao exercício de 2009, deverão fazê-lo até o dia 04/08/2010.
2.3 As empresas não cadastradas nesta Associação que desejarem participar do certame deverão entregar na Seção de Cadastro de Fornecedores até as 17 h do dia 04/08/2010, toda a documentação necessária para cadastramento.
2.4 Não serão admitidas à Licitação como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nem pessoas físicas.
2.5 A simples entrega do envelope implicará na aceitação plena de todas as exigências do presente Edital.
3. DA PROPOSTA
3.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Convite, a empresa deverá apresentar proposta e declaração, em envelope fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título:
CONVITE Nº 02
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE DE PROPOSTA
3.2 A proposta deve ser digitada em papel personalizado da empresa, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:
a) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
b) Marca, preço unitário e total por item, já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;
c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
d) Prazo máximo de entrega do material: 20 (vinte) dias corridos;
e) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).
f) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pela Associação de jovens Arco-Íris e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente.
3.3 Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.
3.4 As propostas que não atenderem às especificações constantes do Anexo I do presente Convite será automaticamente desclassificadas.
3.5 O preço proposto será irreajustável.
4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela Comissão de Licitação, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as especificações constantes do Anexo I.
4.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
4.3 O objeto deste Convite será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
5 DOS RECURSOS
5.1 Somente será admitida à impugnação contra as disposições deste Convite, até o segundo dia útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes contendo proposta.
5.2 Das decisões da Comissão de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital cabem:
- Recurso;
- Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.
5.3 O prazo para interposição de recurso contra o julgamento de propostas, será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da afixação no quadro de avisos desta Associação aos licitantes.
5.4 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá manter ou modificar a decisão.
5.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.6 Os recursos deverão ser protocolados no endereço sobrescrito no preâmbulo deste edital.
6. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 A nota de empenho terá efeito de contrato.
6.2 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93, no que couber:
a) Entregar o material no endereço sobrescrito, de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas.
b) Substituir, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor", todo o material que apresentar defeito de fabricação, ou ainda quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso.
6.3 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:
a) Receber o material entregue de acordo com as especificações;
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e conseqüente aceitação.
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 8.2 do Edital.
7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados a Associação de jovens Arco-íris.
8.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com conseqüente aceitação por parte desta Associação. O pagamento será feito através de cheque nominal à empresa contratada.
8.4 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado ou justificado e não aceito na entrega do material. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
9.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A autoridade competente poderá revogar, total ou parcialmente, a presente Licitação, por interesse público, e anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito a indenização de qualquer natureza.
10.2 Esclarecimentos sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão de Licitação no endereço sobrescrito no preâmbulo deste Edital ou pelo fone (68) 9964-9060, ou 99941081 no horário das 8:00 h às 12:00 e das 15:00 às 17:00 horas.
10.3 É facultada a Comissão de Licitação e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive solicitar de qualquer licitante, informações, documentos ou esclarecimentos complementares.
10.4 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízos à Associação e aos Licitantes, poderão ser relevados.
10.5 A Comissão de Licitação poderá desclassificar as proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessas licitantes.
10.6 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento normal desta Associação, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e, se for necessário, levado à consideração do Exmo. Sr. Presidente da Associação de Jovens Arco-Íris.
10.8 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, o licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.9 Para fins judiciais é competente o Juízo da Comarca de Sena Madureira do Estado do Acre.
10.10 Integra o presente Edital:
a) Anexo I - Especificações dos Materiais.
Sena Madureira/AC, 29 de julho de 2010
ALTEMIR FREITAS DA SILVA
Presidente
PROCESSOS Nº 001/2010
Convite nº 002/2010
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
1) Lira
Características | Lira |
Quantidade: | 02 (dois) unidades |
2) Caixinha had
Características | Caixinha had |
Quantidade | 03 (três ) unidades |
3) Meia Lua
Características | Meia Lua |
Quantidade | 02 (dois) unidades |
4) Escaleta
Características | ) Escaleta |
Quantidade | 02 (dois ) unidades |
5) Pistola de Grampear
Características | Pistola de Grampear |
Quantidade | 01 (uma) (unidades) |
6) Maquina de Costura
Características | Maquina de Costura |
Quantidade | 01 (um) unidades |
7) Compressor
Características | Compressor |
Quantidade | 02 (dois) unidades |
8) Pistola
Características | . Pistola |
Quantidade | 02 (dois) unidades |
9) Microfone
Características | Microfone |
Quantidade | 04 (quatro) unidades |
10) Microfone sem fio
Características | Microfone sem fio |
Quantidade | 01 (um) unidades |
11) Caixa amplificada
Características | Caixa amplificada |
Quantidade | 02 (dois) unidades |
12) Aparelho de Dvd
Características | Aparelho de Dvd |
Quantidade | 01 (uma) unidades |
13) Tatame
Características | Tatame |
Quantidade | 02 ( dois) unidades |
14) Note book
Características | Note book |
Quantidades | 02 (dois) unidades |
15) Maquina filmadora
Características | Maquina filmadora |
Quantidades | 02 (dois) unidades |
16) Violão
Características | Violão |
Quantidades | 08 (oito) unidades |
17) Cadeira
Características | Cadeira |
Quantidades | 08 ( oito) unidades |
18) Atabaque
Características | Atabaque |
Quantidades | 01 ( um) unidades |
19) Pandeiro
Características | Pandeiro |
Quantidades | 03 ( três ) unidades |
20) Data Show
Características | Data Show |
Quantidades | 01 (unidades) |
21) Computador
Características | Computador |
Quantidades | 05 (unidades) |
22) Mesa conjunta
Características | Mesa conjunta |
Quantidades | 01 (uma) unidades |
23) Arcodicionado split 18.000 btu`s
Características | Arcodicionado split 18.000 btu |
Quantidades | 01 (um) unidades |
24) No-break
Características | No-break |
Quantidades | 05 (cinco) unidades |
(25) Cadeira giratória
Características | Cadeira giratória |
Quantidades | 05 (cinco)unidades |
26) Pares pratos
Características | Pares pratos |
Quantidades | 02 (dois) unidades |
Condições Gerais:
Todos os itens deste anexo deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais lacradas, acompanhados, quando for o caso, dos manuais, drivers, cabos ou quaisquer outros componentes necessários ao seu perfeito funcionamento.
ANEXO II – MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
...................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)......................, inscrita no C.N.P.J. sob o n°............ com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na
Carta Convite nº 001-2010, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
____________________________________________
Assinatura, Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante
Cargo / Função na Empresa
ANEXO III - MODELO 03 - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS
Ref. Carta Convite nº 001/2010
Processo n° 001/2010
(Identificação da Licitante)
(razão social da empresa) inscrita no CNPJ Nº..........................................., por intermédio de seu Representante Legal (a) Sr. (a)........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................................. e do CPF nº ..........................................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
(Data)
Assinatura, Nome e número da identidade do declarante
Cargo / Função na Empresa
*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV – MODELO 04 - CARTA PROPOSTA
(Licitante)
CNPJ nº (CNPJ) – Tel. nº (Tel.) – Fax nº (Fax)
(Logradouro) nº (nº), Bairro (Bairro)
CEP (CEP), (Cidade)-(Estado)
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2010.
À
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-IRIS
CNPJ: 07.456.121-0001/91
Estrada Mário Lobão Km 01– 2º Distrito
CEP: 69940-000 – Sena Madureira - AC.
Ref.: - Carta Convite nº 001/2010 e Processo nº 001/2010
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência e seus Anexos, com os quais concordamos, vimos apresentar à ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-IRIS a nossa Proposta Comercial. Bem como a documentação, para fornecimento de Equipamento de Informática Nacional, anexada a esta Carta, conforme o Objeto licitado.
Atenciosamente,
(Licitante)
Representante (Identidade e C.P.F.)
Carimbo/Assinatura
(Cargo / Função na Empresa)
ANEXO V – MODELO 05 - PROPOSTA COMERCIAL
(Licitante)
CNPJ - Tel. – Fax
(Logradouro - Bairro - CEP – Cidade - Estado)
(e-mail)
Carta Convite nº 001/2010
Processo nº 001/2010
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
(Item do Objeto) | (Descrição completa do produto, acrescida de marca, modelo, cor, especificação técnica, tamanho, assessórios, demais itens inclusos no kit, etc.) | (Kit) | (Quantidade do item do Objeto) | (descrever o valor unitário do item com 2 casas após a virgula) | (descrever o valor total do item com 2 asas após a virgula) |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA | |
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de Abertura das Propostas;
- Prazo de pagamento: até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de testamento do Documento Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
- Prazo de entrega do Objeto proposto: não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
- Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses.
- Faturamento Mínimo:
- Contato: (Nome) – (Identidade) – (C.P.F.) - (Telefones) – (Endereço Eletrônico-E-Mail)
- Banco: (Nº do Banco) - (N.º da Agência) – (Cidade praça de pagamento) –(N.º da Conta Corrente)
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
(Licitante)
Representante (Identidade e C.P.F.)
Carimbo/Assinatura
(Cargo / Função na Empresa)
(Carimbo de CNPJ)
ANEXO VII – MODELO 7
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Carta Convite n° 001/2010
Processo n° 001/2010
Tipo: menor preço global
Objeto: Compra de equipamentos de Informática Nacional
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que a empresa ______________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.______________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº. _______, realizado pela Associação de Jovens Arco-Íris.
__________________, ____ de ___________ de _______.
(local e data)
__________________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
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