ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE SENA MADUREIRA ARCO-ÍRIS
MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - ACRE
CNPJ: 07.456.121/0001-91
A Comissão Permanente de Licitação constituída conforme Resolução n° 01 publicada em dia 25 de junho de 2010 da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROJETO ADJUNTO CULTURAL, considerando suas funções institucionais TORNA PÚBLICO que promoverá a abertura do edital de concurso público provisório de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como Instrutor de Teatro e Auxiliar de oficinas para atuarem em diversas especialidades nos modelos descritos no item 1.3 deste Edital, as quais são de interesse e promoção para implementação de ações voltadas à operacionalização do PROJETO ADJUNTO CULTURAL, instituído pelo convenio nº 016/2010 firmado entre AJSM – FEM – Minc obedecidas às disposições legais pertinentes bem como aquelas constantes deste Instrumento.
O concurso público é regido por esse edital e será executado em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 pela a Associação dos jovens de Sena Madureira Arco-Íris.
1. A seleção para o cargo que trata esse edital será composta da seguinte fase:
a) entrega de curriculum; de caráter eliminatório e classificatório,
b) avaliação de entrevista; de caráter eliminatório e classificatório,
c) avaliação de documentos que comprovem experiência na área,
I - DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem por objetivo
a contratação provisória de profissionais na área de interesse abaixo mencionadas e que são relacionadas ao Projeto quais sejam, atividade cultural: Instrutor de Teatro, e auxiliar de oficinas. (serviços gerais)
1.2. Os eventos decorrentes do Projeto Adjunto Cultural consistirão
na oficina descrita acima e em eventos culturais e também nas contrapartidas sociais definidas pela entidade resultantes dos produtos da oficina.
1.3 Serão admitidos a participar do presente edital apenas profissional com currículo comprovado e disponibilizado por está entidade com vistas ao plano de Trabalho do Projeto e descritas no item 1.1
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente edital os profissionais
que comprovem atuação e experiência técnica e educacional a ser desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris e comprometam – se ajudar a instituição.
2.2. Somente serão admitidos a participar desse concurso os
profissionais que comprovem, ao menos, um ano de experiência
na área relativa à oficina (o oficineiro de teatro deverá ter concluído ou estudando o curso de artes cênicas, certificado de conclusão do referindo curso ou declaração da universidade que está cursando), e para auxiliar de oficinas (serviços gerais) terá de comprovar o certificado de ensino médio e experiência na área.
2.3. Os aprovados pelo processo de seleção, deverão também apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação regente e constante da Cláusula. Quinta deste Edital.
2.4. Será constituído, através de Portaria expedida pelo Senhor
Presidente da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, um comitê técnico avaliativo que estará composto previamente denominado de CA – Comissão de licitação que ficará incumbido da realização do processo seletivo. 2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente
Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei
específica ou expresso em seu corpo terão validade de 11 meses para o cargo de auxiliar de oficinas. Contados da data de sua expedição.
2.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples,
com exceção das declarações - Anexos do Edital, que
devem ser todas originais.
2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença
de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do Instrutor de Teatro e do Auxiliar de oficinas.
2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer
tempo, a apresentação do documento original para cortejo,
com sua cópia simples.
2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação
dos documentos apresentados ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a Administração Pública pelo prazo máximo de até
02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente
de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente
da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções
civis e penais cabíveis.
2.9 Para cada oficina contratada, o Instrutor de Teatro selecionado
deverá disponibilizar a população, a título gratuito,
01 (uma) contra – partida conforme descrita no plano de trabalho do projeto, sempre com duração de duas horas, em dia escolhido em conjunto com a Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, e preferencialmente aos domingos e/ou feriados.
2.9.1 Às duas horas supra referida serão direcionadas à realização
de oficinas abertas ao público em geral ou atividade semelhante, em que o Oficineiro deverá repetir as experiências das horas remuneradas.
2.9.2 Mensalmente serão realizadas reuniões técnicas com a
equipe de Instrutores e outros cargos para tanto, todos os participantes não serão remunerados pela participação nas reuniões.
2.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos
termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu
objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita
reivindicações posteriores nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais
do setor cultural aptos a desempenharem atividades de Interesse Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso
comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídico fiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória
implementação do Projeto aqui contemplado;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas
a um dos temas inerentes à Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, a serem organizadas;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que
sejam dadas a maior visibilidade e abrangência populacional
possíveis ao Projeto;
3.1.5. A expansão e divulgação do programa, realizados sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou
imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições, visando a contratação provisória, serão realizadas
no período de 19 de Agosto á 04 de Outubro de 2010 das 08: horas as 17 horas na sede administrativa da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, situada à estrada Mario lobão km 01 2º distrito. E no ponto de cultura localizado na Praça 25 de setembro.
V - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇOES
5.1. Considerar-se-á inscrito o Instrutor, que cumprir as seguintes etapas:
5.2. O interessado deverá entregar a ficha cadastral (modelo
conforme Anexo I) na Sede da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris na Estrada Mário Lobão, km 01 e no Ponto de Cultura localizado na Praça 25 de Setembro pleiteando sua inscrição juntamente com a documentação abaixo descrita:
a) currículo vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos
que comprovem a capacidade técnica para a oficina, auxiliar de oficinas e
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a
qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas;
e) declaração de que não é servidor público municipal estadual e federal. (modelo anexo IV)
f) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de
atuação/linguagem da oficina.
VI - DA SELEÇÃO
6.1. Serão inscritos todos os profissionais que atendam ao
item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis
e suficientes à implementação do objeto do presente.
6.2. Para selecionar os candidatos, será
nomeada, pelo Presidente da Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris, Comissão Avaliadora composta por membros com comprovado currículo pedagógico nas áreas correlatas ao Programa, à qual fica facultada.
a) - Nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação Comissão Avaliadora poderá constar
da ficha técnica dos currículos a serem avaliados.
c) - Após a seleção do Instrutor e auxiliar de oficinas a Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado em Rádios e locais de grande circulação de pessoas dois dias após a avaliação.
6.3 O resultado dos aprovados nesse edital terão uma validade de oito
meses.
6.4 O Instrutor de Teatro e o Auxiliar de Oficinas selecionados deverão dentro de um prazo de 7 dias apresentar seus planos de aula na Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris e participarem de um dia de formação para os mesmos a ser disponibilizado pela instituição.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO INSTRUTOR.
7.1. A seleção dos profissionais para atuarem no projeto a
ser desenvolvido tomará por base, além do necessário
atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente,
a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu
campo de atuação, nível mínimo de preparo, bem
como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
7.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e
os critérios referentes ao item 6.1 supra, a linguagem e o profissional,
serão considerados aptos a integrarem o Projeto Adjunto Cultural, conforme ordem de classificação.
7.2.1. A análise referida no item 6.1 e 6.2 será desenvolvida
pela Comissão permanentes de licitação que elaborará a listagem final de
todos os profissionais, por linguagem, número de
vagas e ordem de classificação a ser publicada em rádios e locais de grande circulação de pessoas.
7.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no
item anterior caberá recurso à Comissão Avaliadora, no prazo
de quarenta e oito horas, contados de sua publicação em rádios e locais de grande circulação de pessoas.
7.4. A Comissão permanentes de licitação decidirá sobre os recursos, fazendo
publicar seu resultado nas rádios, considerando-se esgotada a
fase recursal.
7.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela
Comissão Avaliadora.
VIII - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
8.1. Compete à Administração, por intermédio da Coordenação Geral do Projeto Adjunto Cultural:
8.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a
realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e
coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
8.1.2. Realizar a regular contratação do Instrutor, aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
8.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
8.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com
todos os dados relativos aos oficineiros e às oficinas.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 O presente edital visa à seleção e contratação provisória de Instrutor de Teatro por um período de dois meses e Auxiliar de Oficinas no período de 11 meses
9.2 A contratação será realizada pela Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco-Íris (AJSM), através de Termo de Contrato, cuja minuta
integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o
artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável.
9.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
a) Os profissionais selecionados e contratados pela Associação
receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 25,00 (vinte reais)/hora, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais. E R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais para auxiliar de oficinas.
1. O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação nota ISS apresentada pelo Instrutor e Auxiliar de Oficina.
2. O Encargo Patronais e os contratos de recursos humanos e serão pagos pela Associação dos Jovens de Sena Madureira Arco - Íris firmado pelo o convenio 016/2010 entre AJSM – FEM – Minc obedecidas às disposições legais pertinentes bem como aquelas constantes deste Instrumento conforme está escrito no plano de trabalho.
b) A Associação será responsável pela fiscalização da efetiva
execução dos projetos, por meio de responsável designado nos
termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
A. advertência;
B. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu
valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratante que convocado
para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer
sem motivo justificado e aceito pela administração.
C. pela inexecução parcial do contrato: multa de 15% sobre o
seu valor;
D. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
por até dois anos;
E. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração.
9.4. Serão formalizadas as contratações do Instrutor, aptos, observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
X - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
10.1 O resultado do presente seleção
terá validade de 8 (oito) meses, contados da publicação, em rádios, da lista de selecionados.
XI - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Kelson dos Santos Araújo
Presidente da associação dos jovens de sena Madureira arco-íris.
Sena Madureira - Acre, 19 de Agosto de 2010.
Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro
À Associação de jovens arco-íris
Coordenação do Projeto Adjunto Cultural
Ref. Edital de Concurso público provisório para Contratação de Pessoas
Físicas – Oficineiros e auxiliar de oficinas.
Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., se digne a autorizar o
minha inscrição junto a essa Associação, para atender as
exigências do edital.
Para tanto seguem anexo:
a) curriculum vitae com endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos
que comprovem a capacidade técnica para a oficina
pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a
qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas pela Associação Arco-Íris;
e) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo
anexo V)
Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE OFICINEIRO
1. Identificação
Nome: _________________________________________________
Data de Nasc: ____________________________________________
Endereço: _______________________________________________
Nº ____Bairro: ______________________________CEP__________
Fone:______________________Cel:__________________________
E_mail: _________________________________________________
RG:___________________________________________________
CPF:___________________________________________________
PIS:___________________________________________________
CCM: __________________________________________________
Formação: _______________________________________________
Tempo de Experiência:
Linguagem da Oficina:______________________ _______
Faixa Etária que pretende trabalhar: _____ a _____ anos
Período Disponível:
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
Dia da Semana Disponível:
( )Segunda ( )Terça ( )Quarta ( )Quinta ( )Sexta
Anexo II - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE EMPREGADO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________ _______, brasileiro,
residente e domiciliado à rua: _________________________ _____________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade: ______________, portador(a) do RG _____________, CPF: __________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).
Data e assinatura.
Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________ __________, brasileiro,
residente e domiciliado à rua:
_____________________________ _________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:
______________, portador(a) do RG _____________, CPF:
__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299
do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social
a qualquer título.
Data e Assinatura
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA E QUE
NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
À Associação dos jovens de sena Madureira arco-íris
Coordenação do Projeto Adjunto cultural
Social
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________ ____, brasileiro, residente
e domiciliado à rua:
_____________________________ ___, nº _____, bairro:
____________, CEP: _____________, Cidade:
______________, portador(a) do RG _____________, CPF:
__________________ e PIS, declaro:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de Sena
Madureira;
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de Sena
Madureira;
c) Conta na Agência Bradesco S/A (se tiver, informar Agência e
número da conta corrente)
_____________________________ __________________
Data e assinatura
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